Regra 12 - O TIRO DE META
12:1 Um tiro de meta será concedido quando:
(I) um jogador da equipe adversária invadiu a área de gol, violando a Regra 6:2a; II) o goleiro controlou a bola em sua área de gol ou a bola ficou parada no solo dentro da área de gol (6:4-5); (III) um jogador da equipe adversária tocou a bola enquanto ela estava rolando ou estava parada dentro área de gol (6:5 1º parágrafo); ou (IV) a bola cruzou a linha de fundo, depois de ter sido tocada por último pelo goleiro ou pelo jogador da equipe adversária.
Isto significa que, em todas estas situações, a bola é considerada fora de jogo e que a partida será reiniciada com um tiro de meta (13:3) se houve uma infração depois que o tiro de meta foi concedido, mas antes que ele tenha sido executado.
12.2 O tiro de meta é executado pelo goleiro, sem o apito dos árbitros (ver, no entanto, 15:5b) para fora e por sobre a linha da área de gol.
O tiro de meta é considerado executado quando a bola arremessada pelo goleiro, cruzar completamente a linha da área de gol.
Os jogadores da outra equipe estão autorizados a posicionar-se imediatamente do lado de fora da linha da área de gol, mas eles não podem tocar a bola até que ela tenha cruzado completamente esta linha (15:4, 15:9, 8:7c).
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O tiro de meta no Handebol
Editado por Dani Souto Esporte Educacional
on
19:50
Nota do Post:
amei
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