Regra 11- O TIRO LATERAL
11:1 Um tiro lateral é concedido quando a bola cruzar completamente a linha lateral, ou quando um jogador de quadra da equipe defensora foi o último a tocar a bola antes dela cruzar a linha de fundo de sua própria equipe.
Também se concede um tiro lateral quando a bola tocar o teto ou algum objeto fixo sobre a quadra.
11:2 O tiro lateral é executado sem o apito dos árbitros (ver, no entanto 15:5b), pelo adversário da equipe cujo jogador tocou por último a bola antes dela cruzar a linha ou tocar o teto ou objeto fixo.
11:3 O tiro lateral é executado do lugar onde a bola cruzou a linha lateral ou; se ela cruzou a linha de fundo, da intersecção entre a linha lateral e a linha de fundo deste mesmo lado. Para o tiro lateral concedido após a bola tocar o teto ou um objeto fixo sobre a quadra, o lançamento será executado do lugar mais próximo, sobre a linha lateral mais próxima em relação ao lugar onde a bola tocou o teto ou objeto fixo.
11:4 O executante deve permanecer com um pé em contato com a linha lateral (15:6) e conservar-se na posição correta até que a bola tenha saído de sua mão (15:7 - 2º e 3º parágrafo, 13:1a). Não há limites para o posicionamento do segundo pé.
11.5 Enquanto o tiro lateral esta sendo executado, os adversários não podem aproximar-se a menos de 3 metros do executante (15:4, 15:9, 8:7c).
No entanto, isto não se aplica se eles se colocam imediatamente fora de sua linha da área de gol.
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O tiro lateral no Handebol
Editado por Dani Souto Esporte Educacional
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19:48
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