Faltas e atitudes antidesportivas no Handebol







Regra 8 - FALTAS E ATITUDES ANTIDEPORTIVAS

Ações Permitidas

8:1 É permitido:
a) usar uma mão aberta para tirar a bola de da mão de outro jogador;
b) usar os braços flexionados para fazer contato corporal com um adversário, e desta maneira controlá-lo e acompanhá-lo;
c) usar o tronco para bloquear o adversário na luta pela posição.

Comentário:
Bloquear significa impedir que um adversário se mova para um espaço vazio. Bloquear, manter o bloqueio e sair do bloqueio deve, a princípio, ser realizado de maneira passiva em relação ao adversário (ver, contudo 8:2b)
Infrações que normalmente não implicam numa sanção disciplinar (considerar, contudo, os critérios para a tomada de decisão indicados em 8:3a-d)


8:2 Não é permitido:
a) arrancar ou golpear a bola que está nas mãos do adversário;
b) bloquear ou empurrar o adversário com braços, mãos ou pernas ou usar qualquer parte do corpo para deslocá-lo ou empurrá-lo para fora da posição; isto inclui o uso perigoso dos cotovelos, seja em uma posição de início ou em movimento;
c) agarrar um adversário (no corpo ou pelo uniforme), mesmo se permanecer livre para continuar o jogo;
d) correr ou saltar sobre um adversário.

Infrações que justificam uma sanção disciplinar segundo as regras 8:3-6

8:3 As infrações onde a ação é principalmente ou exclusivamente dirigida ao corpo do adversário devem implicar uma sanção disciplinar. Isto significa que, além do tiro livre ou tiro de 7 metros, pelo menos a infração deve ser sancionada progressivamente, começando com uma advertência (16:1), seguindo com exclusões por 2 minutos (16:3b) e uma desqualificação (16:6d).

Para as infrações mais severas, há 3 níveis de sanções com base nos seguintes critérios de tomada de decisão:

- Infrações que devem ser sancionadas com uma exclusão por 2 minutos imediata (8:4);
- Infrações que devem ser sancionadas com uma desqualificação(8:5);
- Infrações que devem ser sancionadas com uma desqualificação e onde se requer um relatório escrito (8:6);

Critérios para a tomada de decisão:

Para julgar qual é a sanção disciplinar apropriada para uma infração específica, aplicam-se os seguintes critérios de tomada de decisão. Estes critérios devem ser usados numa combinação que seja apropriada para cada situação.
a) a posição do jogador que comete a infração (posição frontal, pelo lado ou por trás).
b) a parte do corpo contra a qual é dirigida a ação ilegal (tronco, braço de arremesso, pernas, cabeça/garganta/ pescoço);
c) a dinâmica da ação ilegal (a intensidade do contato corporal ilegal, e/ou uma infração cometida quando o adversário está completamente em movimento);
d) o efeito da ação ilegal

- o impacto sobre o corpo e sobre o controle da bola;
- a diminuição da capacidade de locomoção ou a impossibilidade de mover-se;
- o impedimento da continuidade do jogo.

Para o julgamento das infrações, também é relevante a situação particular de jogo (por exemplo, ação de arremesso, correr para ocupar um espaço vazio, situações com alta velocidade de movimento)

Infrações que justificam uma exclusão por 2 minutos imediata.

8:4 Para certas infrações, a punição é uma exclusão por 2 minutos direta, independentemente se o jogador havia recebido previamente uma advertência.
Isto se aplica especialmente para aquelas infrações onde o jogador culpado não entende o perigo a que expõe seu adversário (ver também 8:5 e 8:6);

Tomando em conta os critérios de tomada de decisão em 8:3, tais infrações poderiam ser, por exemplo:

a) infrações cometidas com alta intensidade ou contra um adversário que está correndo em grande velocidade;
b) agarrar um adversário por um longo tempo ou derrubá-lo;
c) infrações contra a cabeça, garganta ou pescoço;
d) golpes fortes contra o tronco ou braço de arremesso;
e) tentar fazer com que o adversário perca o controle corporal (por exemplo, agarrar a perna ou pé de um adversário que está saltando; ver, contudo, 8:5a);
f) correr ou saltar com grande velocidade sobre um adversário.

Infrações que justificam uma desqualificação

8:5 Um jogador que ataque um adversário de maneira tal que possa ser perigoso para sua saúde, deverá ser desqualificado (16:6a). O especial perigo para a saúde do adversário surge da alta intensidade da infração ou do fato de que o adversário está completamente desprevenido e não pode, devido a isto, proteger a si mesmo perante a infração (Ver regra 8:5 Comentário).

Além dos critérios de 8:3 e 8:4, também aplicam-se os seguintes critérios de tomada de decisão:

a) a real perda do controle corporal enquanto correndo ou saltando, ou durante uma ação de arremesso;
b) uma ação particularmente agressiva contra uma parte do corpo do adversário, especialmente, rosto, garganta ou pescoço (a intensidade do contato corporal);
c) a atitude imprudente demonstrada pelo jogador culpado quando comete a infração;

Comentário:
Mesmo uma falta com um impacto físico muito pequeno pode ser muito perigoso e ter como conseqüência uma severa lesão se for cometida quando o adversário está no ar ou está correndo e, devido a isto, está incapacitado de proteger a si mesmo. Nestes tipos de situações, é o risco para o adversário e não a intensidade do contato corporal o que se considera a base para julgar se uma desqualificação é justificada.
Isto também se aplica naquelas situações onde um goleiro sai de sua área de gol com o propósito de interceptar um passe destinado ao adversário. Aqui, o goleiro tem a responsabilidade de assegurar que uma determinada situação não chegue a ser perigosa para a saúde do adversário.

O goleiro deve ser desqualificado se:

a) Ganhar a posse de bola, mas seu movimento causar uma colisão com o adversário;
b) não puder alcançar ou controlar a bola, mas causar uma colisão com o adversário;

Deve-se conceder um tiro de 7 metros se, em uma dessas situações, os árbitros estiverem convencidos de que o adversário teria sido capaz de alcançar a bola se não tivesse existido a ação ilegal do goleiro.

Desqualificação devido uma ação particularmente imprudente, perigosa, premeditada ou maliciosa (a ser também informada por escrito)

8:6 Se os árbitros encontrarem uma ação particularmente imprudente, perigosa, premeditada ou maliciosa, devem enviar um relatório escrito após a partida, de modo que as autoridades responsáveis estejam em posição de tomar uma decisão a respeito das medidas posteriores.
O que segue, são indicações e características que se somam àquelas expressadas na Regra 8:5 e que poderiam servir como critérios para a tomada de decisão:

a) uma ação particularmente imprudente ou perigosa;
b) uma ação premeditada ou maliciosa, que não está relacionada de nenhuma maneira com a situação de jogo.

Comentário:
Quando uma infração do tipo das indicadas nas Regras 8:5 ou 8:6 for cometida durante o último minuto da partida com o propósito de impedir um gol, tal ação deve ser considerada como “conduta anti-desportiva extremamente grave” segundo a Regra 8:10d e sancionada de acordo com isto.
Atitude antidesportiva que justifica uma sanção disciplinaria segundo 8:7-10

As expressões verbais e não verbais que sejam incompatíveis com o espírito desportivo, são consideradas como atitudes anti-desportivas. Isto se aplica tanto para os jogadores como para os oficiais de equipe, tanto os que se encontrem dentro da quadra como fora dela. Para a sanção das atitudes anti-desportivas, atitudes anti-desportivas graves e atitudes anti-desportivas extremamente graves, faz-se uma diferenciação em quatro níveis de ação:

- ações que devem ser sancionadas progressivamente (8:7);
- ações que devem ser sancionadas diretamente com uma exclusão por 2 minutos (8:8);
- ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação (8:9);
- ações que devem ser sancionadas com uma desqualificação e um relatório escrito (8:10);

Atitude antidesportiva que justifica uma sanção progressiva

8:7 As ações listadas a seguir, entre os pontos a) e f), são exemplos de condutas anti-desportivas que devem ser sancionadas progressivamente, começando com uma admoestação (16:1b);
a) protestos contra as decisões dos árbitros, ou manifestações verbais e não verbais destinadas a causar uma decisão específica dos árbitros;
b) ofender um adversário ou companheiro de equipe usando palavras ou gestos, ou gritar com um adversário para distraí-lo;
c) atrasar a execução de um tiro do adversário ou não respeitar os 3 metros de distância ou de qualquer outra maneira;
d) por meio de “teatro”, enganar os árbitros com respeito às ações de um adversário ou exagerar o impacto de uma ação, para provocar um time-out ou uma sanção indevida ao adversário;
e) bloquear ativamente um passe ou um arremesso usando o pé ou a parte abaixo do joelho; os movimentos totalmente por reflexo, por exemplo mover as pernas para juntá-las, não devem ser sancionados (ver também Regra 7:8);
f) invadir repetidamente a área de gol por razões táticas.

Conduta antidesportiva que justifica uma exclusão por 2 minutos imediata.

8:8 Certas ações anti-desportivas são, devido a sua natureza, consideradas como mais graves e justificam uma exclusão por 2 minutos imediata, independentemente se os jogadores ou os oficiais já tiverem recebido previamente una advertência. Isto inclui:
a) protestos, envolvendo gritos com gestos enérgicos ou comportamento provocativo;
b) quando houver uma decisão contra a equipe em posse e o jogador em poder da bola não deixá-la imediatamente disponível para o adversário ao soltá-la ou apoiá-la ao solo;
c) obstruir o acesso à bola que entrou na zona de substituições.

Conduta antidesportiva grave que justifica uma desqualificação

8:9 Certas formas de conduta anti-desportiva são consideradas tão graves que justificam uma desqualificação. As seguintes são exemplos de tais condutas:
a) lançar ou golpear a bola para longe, de maneira demonstrativa, depois de uma decisão dos árbitros;
b) se um goleiro demonstrativamente se negar a defender um tiro de 7 metros;
c) arremessar deliberadamente a bola em um jogador adversário durante uma interrupção de jogo. O for realizado com muita força e de uma distância curta, é mais apropriado considerar como uma “ação particularmente imprudente” segundo a Regra 8:6 citada anteriormente;
d) quando o executante de um tiro de 7 metros golpeia a cabeça do goleiro, se o goleiro não move sua cabeça na direção da bola;
e) quando o executante de um tiro livre golpeia a cabeça de um defensor, se o defensor não move sua cabeça em direção a bola;
f) um ato de revanche após sofrer uma infração.

Comentário:
No caso de um tiro de 7 metros ou de um tiro livre, o executante tem a responsabilidade de não colocar em risco a saúde do goleiro ou do defensor.
Desqualificação devido à conduta antidesportiva extremamente grave a ser também informada por escrito

8:10 Se os árbitros classificam uma conduta anti-desportiva como extremamente grave, devem enviar um relatório depois da partida, de forma tal que as autoridades desportivas possam tomar uma decisão sobre medidas adicionais.

As seguintes ações podem servir como exemplos:

a) comportamento insultante, ou ameaçador dirigido a outra pessoa, por exemplo, árbitros, secretário/cronometrista, Delegado, oficial de equipe, jogador ou espectador. Tal comportamento pode ser verbal ou não verbal (por exemplo: expressões faciais, gestos, linguagem corporal ou contato físico);
b) (i) a interferência de um oficial de equipe na partida, dentro do campo de jogo ou da zona de substituições, ou (ii) um jogador impede uma clara chance de gol , seja por entrar ilegalmente à quadra (Regra 4:6) ou por agir a partir da zona de substituições;
c) se durante o último minuto da partida a bola não está em jogo e um jogador ou oficial de equipe impede ou atrasa a execução de um tiro para o adversário, com o objetivo de impedir que tenham a possibilidade de arremessar ao gol ou de obter uma clara oportunidade de gol; isto se considera como conduta anti-desportiva extremamente grave e se aplica a qualquer tipo de interferências (quer dizer, mesmo quando só exista uma limitada ação física, quando se intercepte um passe, quando se interfere com a recepção da bola ou quando não a solte);
d) se, durante o último minuto de uma partida, a bola está em jogo e um adversário por meio de uma ação que se inclua segundo os casos tipificados nas Regras 8:5 ou 8:6, impede que os adversários sejam capazes de arremessar ao gol ou de obter uma clara possibilidade de gol; isto não só deve ser sancionado com uma desqualificação segundo 8:5 ou 8:6, como também deve-se enviar um relatório escrito.

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Faltas e atitudes antidesportivas no Handebol Faltas e atitudes antidesportivas no Handebol Editado por Dani Souto Esporte Educacional on 19:45 Nota do Post: 5

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